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23 de outubro de 2024

É possível continuar trabalhando durante o processo de Aposentadoria Especial?

por Lucas Cardoso

É possível continuar trabalhando durante o processo de Aposentadoria Especial?

Quando deve ocorrer o afastamento da atividade de quem busca a Aposentadoria Especial? Essa é uma dúvida comum entre segurados e advogados. A seguir, explico de forma clara como funciona essa questão segundo o STF e as normas do INSS.

Decisão do STF – Tema 709

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 709, estabeleceu que o trabalhador só precisa se afastar de atividades nocivas após o início do pagamento do benefício.

Em resumo, a tese fixada estabelece que:

  1. Mesmo que o segurado peça a Aposentadoria Especial e continue trabalhando em atividade nociva, o benefício será concedido com base na data do pedido (requerimento), sendo devidos os atrasados desde então.
  2. A partir da efetivação da concessão (início do pagamento), se o segurado mantiver ou retornar à atividade nociva, o pagamento do benefício será cessado.

Portanto, enquanto o processo (administrativo ou judicial) está em andamento, o segurado pode continuar exercendo qualquer atividade, inclusive as nocivas, sem prejuízo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem aplicando e reforçando essa interpretação. Nesse sentido, no REsp 1.764.559 – SP, o voto do Relator destaca as seguintes questões:

  • Antes da implantação, não há justificativa para proibir o segurado de trabalhar em atividade insalubre, pois ele ainda não recebe o benefício que substituiria sua renda.
  • Uma restrição antecipada deixaria o trabalhador sem renda, esperando indefinidamente o resultado do processo.

O que diz a IN 128/22?

A questão está regulamentada no artigo 267 da Instrução Normativa nº 128/2022. O texto especifica:

  • Não será considerado "retorno à atividade" o período entre o pedido de aposentadoria e a comunicação da concessão.
  • Também não será visto como retorno o cumprimento do aviso prévio após o segurado ser informado da concessão do benefício.

Dica para processos judiciais - NÃO peça tutela provisória

Importante! Não é interessante pedir a concessão de tutela provisória em processos de Aposentadoria Especial, pois o segurado terá que se afastar da atividade assim que começarem os pagamentos, mesmo sem ter uma decisão definitiva sobre o seu direito.

O mais seguro é começar a receber a aposentadoria e se desvincular da atividade nociva somente após o trânsito em julgado.

Conclusão

O afastamento da atividade nociva só é obrigatório após o início dos pagamentos da Aposentadoria Especial. Até lá, o segurado pode continuar trabalhando normalmente, inclusive em ambientes nocivos. Por fim, é importante deixar claro que o recebimento de  Aposentadoria Especial não impede o exercício de funções sem exposição a riscos.


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