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21 de agosto de 2024
Contribuição em atraso do MEI conta para aposentadoria?
Contribuição em atraso do MEI conta para aposentadoria?
Muitas vezes, até pela própria natureza da atividade, o segurado MEI pode acabar atrasando o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesses casos, será que a contribuição paga em atraso ainda conta para aposentadoria? É o que vamos descobrir no texto a seguir.
Contribuição do MEI, como funciona?
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2024, esse valor representa R$ 70,60.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo uma guia única para todos os tributos devidos pelo MEI, incluindo a contribuição para o INSS.
A DAS é gerada por meio do PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Aposentadoria do MEI
O MEI tem direito à Aposentadoria por Idade. Os requisitos deste benefício são os seguintes:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres; e 65 anos para homens.
- 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, tanto para homens quanto para mulheres.
O valor da aposentadoria do MEI é de 1 (um) salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Contribuição do MEI em atraso e o direito à aposentadoria
A contribuição em atraso do MEI pode ou não contar para aposentadoria. Depende do caso.
De fato, em certas situações, a contribuição paga em atraso não conta para carência. E, para o MEI se aposentar, ele precisa ter, no mínimo, 180 meses de carência.
Mas, e quando a contribuição em atraso não conta para carência? A resposta objetiva é: quando o pagamento da contribuição ocorre em período sem qualidade de segurado (art. 28 Decreto 3.048/99).
Lembrando que, após parar de pagar as contribuições, o MEI permanece com qualidade de segurado por 12 meses. Esse é o chamado “período de graça”.
Vamos a exemplos práticos para melhor entendimento:
- Exemplo 1 (quando NÃO conta para carência): Segurado MEI recolheu contribuições em dia até janeiro de 2021. Em agosto de 2024, pagou uma DAS de todas as contribuições em atraso (fevereiro de 2021 a julho de 2024). Neste caso, as contribuições NÃO serão consideradas para efeito de carência.
Isso porque, na data do pagamento (agosto de 2024), não havia mais qualidade de segurado junto ao INSS.
- Exemplo 2 (conta para carência): Segurado MEI recolheu contribuições em dia até dezembro de 2023. Em agosto de 2024, pagou a DAS das contribuições em atraso (janeiro de 2024 a julho de 2024). Nesta situação, as contribuições serão consideradas para carência e, consequentemente, para a aposentadoria.
Perceba que, na data do pagamento (agosto de 2024), ainda havia qualidade de segurado, assim, não há óbice ao reconhecimento das contribuições pagas em atraso para carência.
Conclusão
A contribuição em atraso do MEI conta para aposentadoria se na data do pagamento ainda houver qualidade de segurado.
Atenção aos Riscos!
É comum que o segurado MEI procure orientação sobre a possibilidade de pagar períodos em atraso com a intenção de se aposentar.
Na hipótese de realizar esse pagamento sem a análise sobre o direito ao cômputo da carência, pode haver grande prejuízo, pois, mesmo pagando anos de contribuição em atraso, o segurado pode ficar sem direito à aposentadoria.
Por isso, sempre que surgir dúvida sobre o assunto (contribuição em atraso aposentadoria do MEI), não deixe de revisar este material ou entrar em contato com a equipe do Prevlaw por meio dos nossos canais de comunicação.
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