Blog
31 de janeiro de 2024
Como está o andamento do Tema 1209 (Aposentadoria Especial dos Vigilantes) no STF? Entenda!
Como está o andamento do Tema 1209 (Aposentadoria Especial dos Vigilantes) no STF? Entenda!
Ainda no ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes vinculados ao RGPS (Tema 1209).
Em poucas palavras, o STF irá decidir se vigilantes têm ou não direito à aposentadoria especial do INSS.
A descrição do tema foi definida da seguinte forma:
“Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”
Agora, em 2024, quase 2 (dois) anos depois, vigilantes e advogados ainda aguardam o julgamento da Suprema Corte sobre a questão.
Qual a perspectiva de julgamento?
O julgamento do Tema 1209 depende da solicitação para inclusão em pauta do Ministro Nunes Marques, que é o Relator do processo.
Em resumo, o Min Relator precisa preparar o seu voto e solicitar ao presidente da Corte a inclusão do tema em pauta. Após, o STF definirá a data do julgamento, ocasião em que os demais Ministros proferirão seus votos.
A questão é que o Min Relator não tem um prazo para elaborar seu voto e solicitar a inclusão do julgamento em pauta. Isso tem gerado grande apreensão e expectativa em advogados e vigilantes.
Apesar disso, considerando a importância da matéria e o tempo já transcorrido desde que a questão chegou ao STF, especula-se que o julgamento ocorra ainda no ano de 2024.
O que acontece após o julgamento?
Com o julgamento do Tema 1209, todos os processos sobre atividade especial de vigilante (atualmente suspensos) voltarão ao andamento normal, sendo obrigatório que os Juízes apliquem a decisão do STF.
Isto é, o que será decidido pelo STF terá aplicação obrigatória em todos os processos, seja a tese favorável ou não aos vigilantes.
Se a tese do Tema 1209 for favorável, com quanto tempo de trabalho o vigilante se aposenta?
São duas as hipóteses mais relevantes de aposentadoria especial aos vigilantes atualmente.
A primeira corresponde aos profissionais com direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência. Neste caso, basta ter completado 25 anos de trabalho como vigilante até 13 de novembro de 2019.
Já a segunda é para quem não completou os 25 anos até a Reforma. Neste caso, é preciso ter 25 anos de trabalho como vigilante e 86 pontos. Lembrando que a pontuação considera a soma da idade mais o tempo de contribuição total.
Também é importante mencionar que o vigilante pode converter o tempo especial para comum (fator 1,4 = acréscimo de 40%) para ter acesso a outras modalidades de aposentadoria.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!