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14 de março de 2025
Auxílio-Acidente no INSS: Como solicitar o benefício e quais são as regras vigentes em 2025?
Saiba tudo sobre como solicitar o Auxílio-Acidente do INSS: requisitos, valores, documentação necessária e o passo a passo para fazer o pedido online ou por telefone.
Um acidente que resulta em sequelas que impactam a capacidade de trabalho é, sem dúvidas, um evento indesejado. Contudo, é essencial conhecer os direitos envolvidos e entender como acessar os benefícios do INSS disponíveis para esses casos.
Neste artigo, vamos detalhar tudo sobre o Auxílio-Acidente, um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que oferece indenização financeira para aqueles que, após um acidente, ficam com limitações para exercer suas atividades profissionais.
Continue lendo para entender as principais regras do Auxílio-Acidente e como fazer para solicitar esse benefício.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do INSS destinado a segurados que sofreram um acidente e, como consequência, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Essa redução pode ser parcial, mas suficiente para gerar alguma limitação nas atividades profissionais.
O auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado pode receber e continuar trabalhando normalmente. A legislação exige apenas uma limitação ao trabalho, e não uma incapacidade total.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Podem solicitar o Auxílio-Acidente:
- Segurados empregados;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais).
Por outro lado, contribuintes individuais, entre eles os MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.
Requisitos para Solicitar o Auxílio-Acidente
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de graça.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- A consequência do acidente deve ser uma redução na capacidade laboral do trabalhador.
Vale destacar que o Auxílio-Acidente não exige carência, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por apenas uma única vez antes do acidente, ele pode ter direito ao benefício.
Data de Início do Benefício
O Auxílio-Acidente tem início na data seguinte à cessação do Auxílio-Doença, se este benefício tiver sido concedido anteriormente, ou a partir da data de requerimento, quando não houve a concessão de Auxílio-Doença.
Qual o Valor do Auxílio-Acidente?
O valor do Auxílio-Acidente depende da data em que ocorreu o acidente, e pode variar conforme as mudanças legislativas:
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Para acidentes ocorridos até 11/11/2019: O valor é 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
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Exemplo: Se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 for R$ 4.000, o valor do auxílio será R$ 2.000.
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Para acidentes entre 12/11/2019 a 19/04/2020: O valor é 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito. Para acidentes de trabalho, o valor é de 100% da média dos salários de contribuição.
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Para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020: O valor será 50% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
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Exemplo: Se a média dos salários for R$ 3.000, o valor do auxílio será R$ 1.500.
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Importante: O auxílio-acidente não garante o salário mínimo, portanto, pode ser inferior a esse valor.
Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente
É importante distinguir o Auxílio-Acidente de outros benefícios:
- Auxílio-Doença (previdenciário ou acidentário): Concedido quando o segurado está incapacitado temporariamente para o trabalho. O auxílio-doença exige carência e incapacidade para o trabalho.
- Auxílio-Acidente: Não exige carência, e é concedido quando há limitação permanente, mas não a incapacidade total para o trabalho. Ele é vitalício.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
Solicitar o Auxílio-Acidente pode parecer um processo complicado, mas com as informações corretas e a documentação necessária, você pode fazer o requerimento de maneira tranquila. A seguir, explicamos detalhadamente o passo a passo para solicitar esse benefício.
1. Acessando o Meu INSS
A maneira mais prática de solicitar o Auxílio-Acidente é utilizando a plataforma Meu INSS, disponível tanto para navegação pelo site quanto para aplicativo mobile. A plataforma permite que o segurado realize o requerimento diretamente de sua casa, sem a necessidade de se deslocar até uma agência do INSS. Como fazer:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS na Google Play ou App Store.
- Faça o login com seu CPF e a senha cadastrada (caso ainda não tenha um cadastro, será necessário criar uma conta).
- Dentro da plataforma, localize a opção "Solicitar Benefício" e escolha "Auxílio-Acidente".
- Complete as informações solicitadas no sistema.
2. Solicitação pelo Telefone (135)
Caso não consiga acessar a plataforma digital, o telefone 135 é uma excelente alternativa. O atendimento é feito pela central de serviços do INSS, e o segurado pode fazer o requerimento de forma simples, com orientação direta dos atendentes. Veja como proceder:
- Ligue para 135.
- Tenha em mãos os documentos pessoais, como o número do CPF e o número de benefício do INSS, caso já tenha algum benefício registrado.
- O atendente solicitará informações sobre o acidente, como a data, a natureza do acidente e as sequelas. Além disso, ele pode orientar sobre os próximos passos e sobre os documentos necessários.
- O atendimento é personalizado, e o segurado pode esclarecer dúvidas durante a ligação.
3. Documentação Necessária
Para que o Auxílio-Acidente seja concedido, o segurado deve apresentar uma série de documentos. A documentação precisa ser completa para garantir que o processo transcorra sem contratempos. Os principais documentos exigidos são:
- Laudos médicos que comprovem as sequelas permanentes e a limitação da capacidade para o trabalho. Esses laudos devem ser atualizados e especificar o grau de limitação que o acidente causou ao trabalhador.
- Exames médicos que complementem os laudos, como ressonâncias magnéticas ou outros exames que mostrem as lesões causadas pelo acidente.
- Comprovante do acidente: pode ser o boletim de ocorrência, o laudo pericial, ou outros documentos oficiais que atestem o acidente ocorrido.
- CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), caso o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. A CAT é essencial para o caso de acidentes de trabalho e deve ser preenchida pela empresa e entregue ao INSS.
- Documentos pessoais como o CPF, RG e Comprovante de residência.
Recomenda-se que todos os documentos sejam digitalizados de forma legível e enviados de acordo com as orientações do INSS para evitar atrasos no processo.
4. Acompanhamento do Pedido
Após realizar a solicitação, o INSS normalmente leva algum tempo para analisar o caso. O tempo de espera pode variar, mas o segurado pode acompanhar a situação do seu pedido diretamente pelo Meu INSS. Na plataforma, é possível verificar a situação do requerimento, além de obter notificações sobre a aprovação ou necessidade de complementação de documentos.
Se for necessário enviar documentos adicionais ou corrigir alguma informação, o INSS entrará em contato com o segurado. Por isso, é fundamental manter seus dados atualizados, incluindo o número de telefone e e-mail.
5. Prazos para Concessão do Benefício
O prazo para a análise e concessão do Auxílio-Acidente pode variar dependendo do caso. Porém, o INSS fez um acordo com o Ministério Público Federal no decorrer do Tema 1066 do STF de que o prazo máximo para conclusão de pedidos de Auxílio-Acidente é de 60 dias.
Se o benefício for aprovado, o segurado passará a receber o Auxílio-Acidente conforme os valores e regras já destacados no texto.
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