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8 de maio de 2024

Atividade especial de motoristas de ônibus e caminhão pela penosidade, entenda

por Lucas Cardoso

Atividade especial de motoristas de ônibus e caminhão pela penosidade, entenda

De fato, motoristas de ônibus e caminhão tinham previsão de enquadramento por categoria profissional para reconhecimento de atividade especial até 28 de abril de 1995.

Ou seja, até esta data basta comprovar o exercício da profissão para ter reconhecida a atividade especial.

Todavia, com a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/95, muitos motoristas não conseguiram mais ter reconhecida sua atividade laboral como especial.

Mas, esse cenário mudou recentemente! Já há alguns anos a jurisprudência começou a aceitar o reconhecimento da atividade especial de motoristas de ônibus e caminhão pela penosidade inerente à profissão. Vamos entender melhor a seguir.

Penosidade nas profissões de motoristas de ônibus e caminhão

É uma realidade que motoristas de ônibus e caminhão tem uma rotina de trabalho bastante difícil no Brasil. Jornadas longas de trabalho, baixa ergonomia, estradas em péssimo estado e riscos de assalto e roubo de carga são alguns dos desafios dessas profissões.

Diante desse contexto, o TRF4 firmou a seguinte tese no julgamento do IAC nº 5:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Em resumo, a tese garante a possibilidade de reconhecimento da atividade especial pela sujeição à penosidade, desde que tal fato seja comprovado mediante prova pericial.

Comprovação da penosidade

O julgamento citado acima definiu critérios objetivos para a avaliação técnica da penosidade. Devem ser analisados:

  1. Veículos utilizados: condições do veículo, ergonomia, esforços físicos despendidos na condução do veículo, existência de vibração, ruído e calor, etc.

  2. Trajetos: condições das estradas, incidência de assaltos, áreas de difícil acesso, existência de pavimentação, etc.

  3. Jornadas: duração da jornada, locais de descanso, locais para necessidades fisiológicas, etc. 

Considerando que é impossível tal avaliação na via administrativa e que o INSS não considera a penosidade como um fator de reconhecimento de atividade especial, é necessário sempre ajuizar um processo judicial.

Por fim, é importante registrar que no processo judicial é imprescindível o requerimento da produção da prova pericial. Isso porque não há enquadramento pela categoria profissional. A penosidade deve ser comprovada em cada caso concreto por meio de prova técnica.

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