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27 de março de 2024
Aposentadoria por Visão Monocular: Quem pode receber e como funciona?
Aposentadoria por Visão Monocular: Quem pode receber e como funciona?
A Lei 14.126 de 2021 trouxe uma importante mudança ao considerar a visão monocular como uma deficiência sensorial, categorizada como visual para todos os fins legais. Desde então, há uma ampla discussão sobre como essa classificação afeta a elegibilidade para benefícios do INSS.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente o benefício de aposentadoria.
Quem pode receber a Aposentadoria da Pessoa com Visão Monocular?
A pessoa com visão monocular tem direito às regras de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência, conforme Lei Complementar 142/2013. Em geral, a visão monocular é classificada como uma deficiência leve, com duas opções de aposentadoria: 1) por tempo de contribuição e 2) por idade.
Assim, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular, são necessários:
-
28 anos de contribuição, para mulheres;
-
33 anos de contribuição, para homens.
Por outro lado, para a aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, os requisitos são:
-
55 anos de idade e 15 anos de contribuição, para mulheres;
-
60 anos de idade e 15 anos de contribuição, para homens.
No entanto, é preciso ficar claro que o tempo mínimo de contribuição deve ser trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
Como é classificada a visão monocular?
Em termos gerais, considera-se que uma pessoa tem visão monocular quando a visão em um dos olhos é igual ou inferior a 20%. O diagnóstico é realizado por um oftalmologista, utilizando critérios técnicos para determinar a acuidade visual do paciente.
Antes de requerer o benefício ao INSS, é importante já ter exames e atestados médicos indicando a existência da deficiência visual.
Valor da Aposentadoria da pessoa com Visão Monocular
De fato, as regras de cálculo para aposentadoria por deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Portanto, os cálculos continuam sendo feitos da seguinte forma:
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições feitas a partir de julho de 1994.
- Na aposentadoria por idade, o valor é de 70% da média, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até um máximo de 30%.
Perceba, portanto, que para além do tempo de contribuição reduzido, há uma grande vantagem econômica na aposentadoria da pessoa com visão monocular.
Como Provar a Visão Monocular?
Ao solicitar o benefício de aposentadoria por deficiência ao INSS, o segurado passará por uma perícia médica e avaliação social, conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Porém, é importante notar que nem sempre a visão monocular se enquadra como deficiência nessa avaliação, muitas vezes resultando em negativas por parte do INSS.
Nesses casos, é comum que seja necessário iniciar um processo judicial. Durante esse processo, é essencial apresentar atestados médicos e solicitar uma nova avaliação pericial para comprovar a visão monocular.
Por fim, registra-se que existem inúmeros julgamentos no sentido de que a pessoa com visão monocular é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria (TRF4, AC 5000572-87.2018.4.04.7113).
Dessa forma, basta comprovar a existência da visão monocular para ter direito ao benefício de aposentadoria do INSS.
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