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3 de janeiro de 2024

Aposentadoria por Invalidez com uma Única Contribuição: Quais doenças geram esse direito?

por Lucas Cardoso

Aposentadoria por Invalidez com uma Única Contribuição: Quais doenças geram esse direito?

De fato, existem doenças que dispensam a carência mínima de contribuições. Ou seja, com apenas uma única contribuição é possível receber benefícios por incapacidade, inclusive, a aposentadoria por incapacidade permanente. Explico em detalhes no texto a seguir.

O que é a carência na aposentadoria?

Em resumo, carência é o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa ter para receber um benefício previdenciário.

Nos benefícios por incapacidade, por exemplo, essa carência mínima é de 12 meses. Assim, é necessário ter no mínimo 12 contribuições ao INSS para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de "aposentadoria por invalidez".

Porém, conforme já adiantei no título deste texto, existem algumas doenças que dispensam o cumprimento desta carência mínima. Nestas situações, basta um único recolhimento para ter acesso aos benefícios por incapacidade. Veremos que doenças são essas a seguir.

Doenças que dispensam o cumprimento de carência:

A lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez com uma única contribuição está disposta no artigo 151 da Lei 8.213/91, a saber:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • Contaminação por radiação.

Ademais, recentemente, a lista foi ampliada por meio da Portaria Interministerial MTP nº 22/22, sendo incluídas na isenção da carência as seguintes doenças:

  • Acidente vascular encefálico agudo;

  • Abdome agudo cirúrgico.

Doenças ocupacionais:

Por outro lado, qualquer doença ocupacional (gerada pelo trabalho) dispensa o cumprimento da carência mínima.

Nesse sentido, destaco algumas das doenças ocupacionais mais comuns:

  • LER (Lesão por Esforços Repetitivos);

  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

  • Perda auditiva (surdez);

  • Síndrome de Burnout;

  • Asma ocupacional.

Por fim, cabe lembrar que não basta apenas o diagnóstico das doenças mencionadas acima para garantir a aposentadoria. Sobretudo, é necessário comprovar que a doença gera INCAPACIDADE permanente para o trabalho.


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