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12 de junho de 2024

Aposentadoria do Pescador Artesanal, entenda como funciona!

por Lucas Cardoso

Aposentadoria do Pescador Artesanal, entenda como funciona!

Assim como o trabalhador rural, o pescador artesanal é considerado segurado especial da Previdência Social. Isso significa que podem se aposentar mais cedo que segurados urbanos. 

Inclusive, para mulheres a diferença de idade é de 7 (sete) anos. Isso mesmo, a pescadora artesanal pode se aposentar 7 (sete) anos antes do que uma segurada urbana.

Vamos entender tudo sobre essa modalidade de aposentadoria no texto a seguir.

Quem pode ser enquadrado como Pescador Artesanal?

É considerado pescador artesanal aquele que não utiliza embarcações ou utiliza apenas embarcações de pequeno porte.

Além disso, é assemelhado ao pescador artesanal e tem os mesmos direitos quem realiza atividades de apoio à pesca artesanal, tais como:

  • A confecção e reparos de apetrechos de pesca;
  • Reparos em embarcações de pequeno porte; 
  • Atuação no processamento do produto da pesca artesanal

Ainda, marisqueiros e catadores de caranguejo também são considerados pescadores artesanais.

Como funciona a aposentadoria do pescador artesanal?

A aposentadoria para o pescador artesanal não foi alterada com a Reforma da Previdência de 2019. Para se aposentar como pescador é preciso cumprir:

  • 15 anos de atividade de pesca + 55 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem;

Em comparação à aposentadoria por idade urbana, pescadores se aposentam 5 anos mais cedo e pescadoras 7 anos mais cedo.

Ademais, o pescador artesanal também pode ter direito à aposentadoria híbrida. Na aposentadoria por idade híbrida é possível somar tempo de contribuição urbano com tempo como pescador para cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido.

Por outro lado, a idade mínima não muda em relação à regra geral urbana. Assim, para receber esta modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa completar 62 anos de idade mínima e o homem 65 anos.

Valor da aposentadoria do pescador artesanal

Em regra, o pescador artesanal não precisa verter contribuições diretas à Previdência. Basta comprovar o trabalho na condição de pescador.

Nessa situação, o pescador artesanal terá direito à aposentadoria no valor de 1 (um) salário mínimo nacional.

Como comprovar a atividade de pescador artesanal?

Conforme já mencionado, o pescador artesanal precisa comprovar no mínimo 15 anos de atividade de pesca para se aposentar.

Essa comprovação se dá por meio de uma autodeclaração de segurado especial. O INSS busca dados do Governo para validação da declaração.

No entanto, documentos complementares à autodeclaração podem ser exigidos. Vale destacar alguns dos documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade de pesca:

  • Comprovante de recebimento do seguro-defeso;
  • Notas fiscais de pescado;
  • Carteira de pescador;
  • Licença de pesca;
  • Declaração de sindicato ou colônia de pescadores;
  • Registro de embarcação de pequeno porte;

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