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17 de julho de 2024
Alteração na IN 128/22 modifica análise administrativa da atividade especial, entenda!
Alteração na IN 128/22 modifica análise administrativa da atividade especial, entenda!
Recentemente, em julho de 2024, foi editada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 170/2024, introduzindo alterações importantes na IN 128/2022 - norma que disciplina as regras e procedimentos necessários à efetiva aplicação do direito previdenciário em âmbito administrativo.
Uma das alterações relevantes foi na análise administrativa da atividade especial. Agora, a avaliação não precisa passar, necessariamente, pela Perícia Médica Federal. Vamos entender melhor a seguir.
O que é atividade especial?
Rapidamente, é válido relembrar que atividade especial é aquela exercida em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
A atividade especial é reconhecida por meio das informações do formulário PPP, documento emitido pela empresa empregadora, no qual são descritos os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
O reconhecimento da atividade especial é imprescindível para a concessão da aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial em comum.
IN 170/24 e a análise administrativa da atividade especial
Conforme já mencionado, a IN 170/2024 alterou o procedimento de análise administrativa da atividade especial.
Vamos conferir a novidade disposta no art. 287:
"Art. 287. ...................................................................................................
§ 1º A análise da atividade especial de que trata o caput poderá ser feita:
I - mediante análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial; ou
II - pela Perícia Médica Federal quando não for possível a análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial.”
Perceba que o processo será encaminhado para avaliação da Perícia Médica Federal apenas quando não for possível ao próprio servidor conferir a conformidade do formulário PPP.
De fato, a alteração trazida pela IN 170/2024 pode significar um avanço significativo para a celeridade de processos administrativos. Por outro lado, também pode significar uma análise menos técnica da atividade especial. Se isso vai aumentar ou diminuir o número de indeferimentos, ainda não sabemos.
Por fim, não deixe de conferir a nova IN 170/2024 na íntegra (acesse clicando aqui).
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