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1 de fevereiro de 2024

TRU4: Prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19 garante concessão do Auxílio-Reclusão

por Laura Coelho de Almeida

TRU4: Prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19 garante concessão do Auxílio-Reclusão

A Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região estabeleceu que a prisão domiciliar durante a pandemia da Covid-19 garante a concessão do Auxílio-Reclusão. Essa possibilidade se dá sob a vigência da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019.

De acordo com o caso, em 2021 uma mulher de 21 anos entrou com uma ação alegando que recebia o auxílio-reclusão desde 2019, quando era menor de idade. Na ocasião, o pai cumpria pena em regime fechado. No entanto, em 2020, o pai passou a ficar recluso em prisão domiciliar, devido à pandemia da Covid-19. Devido a mudança de regime, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou os pagamentos do benefício.

Sendo assim, a filha entrou na justiça solicitando o pagamento do auxílio-reclusão referente ao período em que o pai esteve em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão da 18ª Vara Federal de Curitiba foi favorável à autora. Porém, o INSS recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná.

A decisão da 4ª Turma Recursal do Paraná

Ao analisar o caso, a 4ª Turma Recursal do Paraná entendeu que o INSS deveria retomar o auxílio-reclusão a partir da data em que o pai voltou à prisão em regime fechado. Excluindo os pagamentos durante a prisão domiciliar

Portanto, a requerente entrou com um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU da 4ª Região, apresentando uma decisão favorável em um caso semelhante.

O que entende a TRU da 4° Região?

Por sua vez, a TRU da 4° região considerou o pedido da filha como procedente. O relator do processo relembrou que a Lei nº 13.846/2019, garante a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. 

Nesse caso, mesmo o pai estando em prisão domiciliar durante a pandemia, não deixou de se enquadrar na modalidade de regime fechado, visto que estava obrigado ao recolhimento domiciliar em tempo integral.

Agora, o processo deve retornar à Turma Recursal de origem para um novo julgamento, seguindo a tese estabelecida pela TRU.

Com informações do TRF4.


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