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5 de julho de 2024
TRF6: pensionista não é obrigada a devolver valor recebido de boa-fé devido a erro do INSS
TRF6: pensionista não é obrigada a devolver valor recebido de boa-fé devido a erro do INSS
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que pensionista não é obrigada a devolver valor recebido de boa-fé devido erro do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs recurso solicitando a devolução de valores pagos a mais para uma beneficiária de Pensão por Morte. De acordo com o processo, a Autarquia pagou cerca de 10% a mais à pensionista devido a um erro.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator responsável indicou que a responsabilidade pelo pagamento indevido era exclusivamente do INSS e que não cabia à pensionista detectar o erro. Além disso, foi constatado que não ocorreu má-fé por parte da pensionista, já que era responsabilidade do INSS demonstrar.
O Tribunal destacou que não é razoável esperar que uma pensionista conheça exatamente o valor dos proventos que deve receber e, por isso, identifique e comunique ao INSS os pagamentos adicionais.
Por fim, o INSS ainda apresentou embargos contra o acórdão. No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJ-MG rejeitou o pedido e manteve a decisão favorável à pensionista.
Processo 1.0000.21.174382-8/003
Com informações do TRF6.
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