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18 de março de 2024

TRF4: Vítima de acidente de moto pode receber o auxílio-acidente do INSS

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Vítima de acidente de moto pode receber o auxílio-acidente do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente para uma vítima de acidente de moto. 

O segurado sofreu um acidente de moto em 2013, o que ocasionou na fratura da tíbia esquerda. Após cirurgia, ele recebeu o auxílio-doença, entre os meses de maio a setembro. Ele trabalhava como vigia, porém, as lesões resultantes do acidente causam dores, dificuldades para andar, e impedem o exercício de atividades físicas que exijam contato com o chão. Não obstante, o INSS cessou o benefício, obrigando o vigia a solicitar o restabelecimento na via judicial.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, a Vara relembrou as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente. O primeiro é concedido quando o segurado está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Já o auxílio-acidente se caracteriza como indenização quando o segurado sofre um acidente que resulta em sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sendo a incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, é necessário apenas comprovar a qualidade de segurado para receber o auxílio-doença, sendo dispensada a carência. Para o auxílio-acidente, por sua vez, é necessário comprovar a qualidade de segurado e a redução da capacidade laboral, ainda que mínima.

Sendo assim, conforme a perícia judicial, o segurado apresenta sequelas do traumatismo no membro inferior, o que gera a redução da capacidade para o trabalho.

Agora, cabe ao INSS conceder o auxílio-acidente, dentro do prazo de 20 dias, além de pagar as prestações vencidas desde a cessação do auxílio-doença. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4.


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