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11 de abril de 2024
TRF4 restabelece o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de 2 famílias
TRF4 restabelece o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de 2 famílias
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu o restabelecimento do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para duas famílias.
Em fevereiro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o pagamento do benefício a ambas as famílias, alegando que a renda familiar ultrapassava o limite mensal por pessoa.
Para ambos os casos, a Justiça Federal relembrou que o Supremo Tribunal Federal já considerou que o critério de renda inferior a ¼ do salário-mínimo é inconstitucional e que, portanto, a miserabilidade deve ser avaliada caso a caso.
O caso de Itaqui:
Nesse caso, o INSS cessou os pagamentos do BPC/LOAS de um menino de oito anos. Assim, representado pela mãe, ajuizou ação buscando o restabelecimento do benefício.
Ao analisar o caso, a JF observou que o INSS concedeu o benefício administrativamente, mas suspendeu os pagamentos ao constatar que a mãe trabalhava em uma empresa e o seu salário ultrapassava um salário mínimo.
Quando o benefício foi concedido em 2019, o INSS reconheceu a situação de miserabilidade e a existência de despesas extraordinárias com saúde da família por meio de um laudo de assistente social. No entanto, durante o processo de revisão, a autarquia deixou de analisar se houve erro na concessão do benefício ou mudança nas condições da família.
Dessa forma, a JF determinou o restabelecimento do BPC/LOAS, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde a suspensão em fevereiro de 2021. A decisão pode ser contestada no TRF4.
O caso de São Luiz Gonzaga:
No segundo caso, o INSS cessou os pagamentos de um homem de 40 anos com deficiência intelectual e incapacidade civil.
Ao analisar o caso, a JF observou que ele mora com os pais, ambos com mais de 65 anos e recebendo benefícios previdenciários, cada um equivalente a um salário mínimo. Além disso, o laudo de assistente social concluiu que ele se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Diante disso, a JF também determinou a restauração do BPC/LOAS com o pagamento retroativo desde fevereiro de 2021. A decisão pode ser objeto de recurso nas Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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