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2 de dezembro de 2024

TRF4: Recálculo do valor da pensão por morte pode ser feito por meio da técnica do descarte de contribuições

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Recálculo do valor da pensão por morte pode ser feito por meio da técnica do descarte de contribuições

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o recálculo do valor da pensão por morte pode ser feito por meio da técnica do descarte de contribuições.

A técnica de descarte, prevista no artigo 26, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, permite que contribuições que diminuam o valor do benefício sejam excluídas da média, desde que o tempo mínimo de contribuição exigido seja mantido.

Ao analisar o caso, o relator do caso responsável afirmou que “essa norma deve ser aplicada também a benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, para evitar violação ao princípio da isonomia, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.

Para o relator, apesar de o Decreto nº 10.410/2020 ter limitado o descarte às aposentadorias programáveis, é essencial respeitar a intenção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando as normas regulamentares em conformidade com a Constituição.

A decisão atende ao recurso de uma pensionista, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalculasse o valor da pensão dela com base na aposentadoria que seu marido teria recebido se tivesse sido aposentado por incapacidade na data do falecimento. Para isso, deve ser realizado um cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, utilizando a técnica de descarte. 

Processo: 5005791-94.2021.4.04.7204/TRF

Com informações do TRF4.


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