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16 de dezembro de 2024

TRF4 nega aposentadoria por invalidez para homem com visão monocular

por Laura Coelho de Almeida

TRF4 nega aposentadoria por invalidez para homem com visão monocular

A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) negou a concessão da Aposentadoria por Invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) para homem com visão monocular.

De acordo com o processo, o requerente perdeu a visão do olho direito em 2011 e ajuizou uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele indicou que recebia o auxílio-acidente e solicitou a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, mas teve o pedido negado.

A perícia médica indicou que o segurado ocupa um cargo administrativo que exige uso de telas e leitura constante. Embora sua cegueira limite algumas atividades, isso não caracteriza incapacidade laboral.

Sendo assim, ao analisar o caso, o juiz responsável verificou que, embora o autor tenha cegueira em um dos olhos, isso não impede sua capacidade de trabalhar. Ademais, a legislação brasileira exige, para a concessão dos benefícios por incapacidade os seguintes requisitos:

  • Ser segurado;
  • Ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais; e
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho.

A partir disso, o juiz constatou que o autor atendia apenas aos dois primeiros requisitos. Embora a visão monocular seja reconhecida como uma deficiência, não implica, necessariamente, incapacidade para o trabalho. 

Assim, o juiz declarou a ação improcedente, negando o pedido do segurado. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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