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10 de outubro de 2024
TRF4: Mulher vítima de violência doméstica pode receber Pensão por Morte
TRF4: Mulher vítima de violência doméstica pode receber Pensão por Morte
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a concessão da Pensão por Morte a uma mulher que foi vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem manteve uma união estável.
A requerente relatou que enfrentava constantes agressões e, em diversas ocasiões, precisou fugir com os filhos para a casa de suas irmãs. Além disso, a mulher conta que o companheiro chegou a ser preso três vezes devido às agressões cometidas contra ela e as crianças. Testemunhas ouvidas no caso confirmaram que o agressor se tornava violento quando consumia bebidas alcoólicas.
A última prisão durou oito anos, e, ao ser solto, ignorou uma ordem de restrição imposta pela Lei Maria da Penha, quando, em uma briga com a companheira, o homem acabou sendo morto. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e acabou absolvida.
Análise do Caso
Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, considerando a vulnerabilidade da autora. Conforme os autos, a mulher é analfabeta e não tinha histórico de vínculos empregatícios durante a união estável. Na época da morte do companheiro, os filhos tinham apenas 9 e 11 anos.
O juiz responsável destacou que, apesar das separações motivadas pela violência, não se pode desconsiderar a união estável. As separações ocorreram devido ao comportamento agressivo do homem e às fugas necessárias para garantir a segurança da mulher e das crianças. Além disso, o juiz enfatizou que a medida protetiva foi desrespeitada, evidenciando o descontrole da situação.
Decisão Final
O magistrado concluiu que, apesar do ambiente violento, a manutenção do mesmo endereço até a data do falecimento do companheiro demonstra a dependência econômica da autora, caracterizando a união estável. Conforme indicado nos autos, a relação existiu, pelo menos, desde 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até o falecimento, em 16 de abril de 2009.
Além disso, a absolvição da autora em relação ao homicídio do companheiro a torna uma pensionista juridicamente digna. Agora, cabe ao INSS realizar os pagamentos do benefício, desde 11 de setembro de 2022, data do requerimento. A decisão pode ser contestada em recurso pelo INSS.
Com informações do TRF4.
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