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23 de outubro de 2024
TRF4: Mulher com visão monocular tem direito à isenção de imposto de renda
TRF4: Mulher com visão monocular tem direito à isenção de imposto de renda
A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) garantiu a isenção de imposto de renda para uma aposentada com visão monocular.
De acordo com o processo, a beneficiária é aposentada desde 2020 e alegou possuir visão monocular. Dessa forma, ela solicitou a isenção do imposto de renda, mas teve o pedido negado administrativamente, o que a levou a buscar a Justiça. Para a União, não foram apresentadas provas suficientes para justificar a isenção.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável relembrou a Lei nº 7.713/18, a qual prevê a isenção do imposto de renda para aposentadorias relacionadas a condições graves, incluindo a visão monocular.
Ademais, o juiz enfatizou que a isenção é válida para aposentados com doenças que resultem em incapacidade permanente. Dessa forma, a isenção é aplicada apenas aos proventos de aposentadoria e não a outros rendimentos da pessoa.
Conforme a perícia médica, a aposentada possui visão monocular desde 2003. Sendo assim, para o juiz ela possui uma condição grave, o que garante a isenção de impostos sobre a aposentadoria.
Agora, cabe a isenção de imposto de renda e a restituição das cobranças realizadas desde março de 2020, início do benefício. A União pode recorrer da decisão às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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