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21 de junho de 2024

TRF4: Mulher com nanismo pode receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do INSS

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Mulher com nanismo pode receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do INSS

A 3ª Vara Federal de Umuarama garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para uma mulher com nanismo. 

De acordo com o processo, a requerente possui nanismo, é autônoma e proprietária de uma loja. Devido a problemas de saúde que a deixaram incapaz de trabalhar, ela solicitou o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em 2023. 

Na ocasião, o benefício foi concedido sem necessidade de perícia. No entanto, a segurada argumentou que o benefício concedido não permitia a prorrogação, obrigando-a a fazer um novo requerimento.

O resultado da perícia médica

De acordo com a perícia médica, a requerente se encontra incapacitada para trabalhar devido a uma doença ortopédica agravada pelo nanismo. Além disso, o laudo concluiu que ela apresenta artrose nos joelhos, coluna e quadril.

Assim, a perícia considerou a segurada inelegível para reabilitação profissional e com incapacidade por tempo indeterminado, recomendado a concessão da aposentadoria.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou que, conforme a perícia médica, a mulher sofre de dores nas articulações, especialmente na coluna. Diante disso, possui dificuldades para realizar esforços físicos, necessitando do uso de bengalas para se locomover.

Além disso, foi constatado que a autora preenche todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, como qualidade de segurado e carência. 

Agora, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão da aposentadoria para a mulher, juntamente com o pagamento retroativo das prestações entre a data do início do benefício (DIB) e a data do início dos pagamentos (DIP).

Com informações do TRF4.


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