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4 de setembro de 2024
TRF4: Mulher com limitações na perna esquerda e dificuldades para andar pode receber Auxílio-Doença
TRF4: Mulher com limitações na perna esquerda e dificuldades para andar pode receber Auxílio-Doença
O Núcleo de Justiça 4.0. determinou a concessão do Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária) para uma mulher com limitações na perna esquerda.
De acordo com o processo, a segurada sofre com calos e dorsalgia (dor nas costas). Tais condições limitam a mobilidade da perna esquerda e dificultam a locomoção. Ademais, a mulher relatou que as dores começaram em outubro de 2023, impedindo-a de trabalhar para prover o seu sustento e de sua família.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável indicou que, conforme a perícia médica, a segurada apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho. Além disso, o magistrado observou que, embora a incapacidade tenha sido considerada temporária, a necessidade de cirurgia pode dar à situação um caráter definitivo do ponto de vista jurídico.
No entanto, mesmo com a indicação cirúrgica, as condições pessoais da autora não justificam a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente neste momento, dado o prognóstico positivo para sua recuperação e reabilitação profissional, considerando sua idade, escolaridade e histórico profissional.
Portanto, a decisão final garantiu a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) a partir de novembro de 2023, data do requerimento. Agora, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento das parcelas atrasadas, corrigidas com juros, e depósitos referentes ao benefício até maio de 2025.
Com informações do TRF4.
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