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20 de maio de 2024

TRF4: INSS deve conceder de auxílio-acidente para segurado após cessar auxílio-doença

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: INSS deve conceder de auxílio-acidente para segurado após cessar auxílio-doença

A 3ª Vara Federal de Umuarama determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente para um segurado desde o término do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) recebido após acidente de trânsito. 

De acordo com o processo, o segurado sofreu um acidente de trânsito em 2022, no qual fraturou o fêmur. Na época, o segurado trabalhava como motorista em uma empresa de engenharia elétrica. Dessa forma, ele solicitou ao INSS a concessão de um benefício por incapacidade. Na oportunidade, foi concedido auxílio-doença entre março de 2022 e fevereiro de 2023.

No entanto, após o fim do auxílio-doença, o segurado continuou com sua capacidade de trabalho reduzida, de forma que o auxílio-acidente deveria ter sido automaticamente concedido pelo INSS, logo após o término do auxílio-doença. Todavia, isso não ocorreu.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o perito judicial constatou que o acidente de carro resultou em fratura exposta do fêmur direito. Após cirurgia e um período de incapacidade, o segurado ainda apresentava sequelas que resultaram em redução aproximada de 25% da sua capacidade funcional. Entre os problemas, dificuldades para caminhar, permanecer em pé, carregar peso e subir escadas.

Diante disso, a Justiça entendeu que o segurado cumpriu o requisito de qualidade de segurado para receber o auxílio-acidente, uma vez que recebeu auxílio-doença até 28/02/2023, além de manter vínculo empregatício.

Agora, o INSS deve pagar as prestações vencidas do benefício desde a DIB até a data de início dos pagamentos, com correção monetária.

Com informações do TRF4.


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