Notícias
18 de outubro de 2024
TRF4: INSS deve conceder BPC/LOAS para mulher com deficiência visual
TRF4: INSS deve conceder BPC/LOAS para mulher com deficiência visual
Uma mulher com deficiência visual conquistou na Justiça o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O magistrado responsável excluiu o BPC da filha deficiente da autora no cálculo da renda familiar e determinou que o INSS implemente o benefício, além de pagar as diferenças retroativas desde janeiro de 2023.
A autora de ação, de 34 anos, sofre de glaucoma juvenil, que resultou em cegueira no olho esquerdo e baixa visão no olho direito. Ela alegou, ao ingressar com a ação, que precisa de ajuda para realizar atividades diárias devido à irreversibilidade de seu quadro. Relatou também que vive com o companheiro e a filha, e que a única renda da família é o BPC recebido pela criança. Ainda, afirmou que o INSS negou seu pedido sem realizar qualquer perícia.
Na análise do caso, o juiz destacou que a perícia médica teve a seguinte conclusão: “Considerando o diagnóstico de deficiência visual, que prejudica a capacidade de trabalho da autora, considero atendido o requisito da deficiência”.
Em relação à renda familiar, uma pesquisa socioeconômica confirmou que a soma dos rendimentos da família, composta por três pessoas, é inferior a R$ 2 mil. "Conforme entendimento jurisprudencial, desconsidero o valor recebido pela filha da autora referente ao BPC à pessoa com deficiência", destacou o juiz.
O magistrado também reforçou que a concessão do benefício é justificada pelas condições socioeconômicas da família. Mencionou, ainda, que o estado de vulnerabilidade pode ser comprovado por fatores como moradia insalubre, dificuldade para aquisição de alimentos e medicamentos, e falta de acesso a serviços públicos essenciais como água, energia e transporte.
“As considerações feitas pelo Perito apontam para uma situação de vulnerabilidade social. Diante dos fatos, da renda mensal ser de R$500 e do elevado valor das despesas mensais, resta evidente a situação de miserabilidade", complementou.
Em conclusão, o juiz ressaltou a natureza alimentar do benefício e, considerando que os requisitos foram preenchidos, concedeu a tutela de urgência, determinando que o INSS comece a pagar o BPC imediatamente.
Com informações do TRF4.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!