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11 de junho de 2024

TRF4: Homem tem tempo de atividade especial reconhecido para aposentadoria no INSS

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Homem tem tempo de atividade especial reconhecido para aposentadoria no INSS

A 3ª Vara Federal de Umuarama reconheceu o tempo de atividade especial de um segurado especial, para a concessão de aposentadoria do INSS.

De acordo com o processo, o requerente solicitou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023. Na ocasião, ele indicou que trabalhou por mais de 35 anos como segurado especial, incluindo atividades como diarista/bóia-fria e em condições prejudiciais à saúde. Porém, mesmo apresentando a documentação necessária, o INSS não reconheceu a conversão da atividade especial em comum.

Detalhes da Decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável enfatizou que, no caso dos trabalhadores volantes, diaristas e bóia-frias, a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de flexibilizar a exigência de prova material inicial, até dispensando-a em casos extremos. Essa determinação ocorre devido à informalidade da profissão e à dificuldade de comprovar, por meio de documentos, a atividade rural.

O juiz declarou o processo extinto em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural em certos períodos por falta de prova material. O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi parcialmente aceito, reconhecendo apenas o tempo de atividade especial.

Agora, o INSS deve converter o tempo especial em tempo comum com o acréscimo adequado, caso esse período seja utilizado para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição no futuro.

Com informações do TRF4.


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