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16 de abril de 2024

TRF4: Filha pode receber atrasados da Pensão por Morte de período anterior ao reconhecimento póstumo da paternidade

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Filha pode receber atrasados da Pensão por Morte de período anterior ao reconhecimento póstumo da paternidade

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que uma filha de três anos pode receber atrasados da Pensão por Morte mesmo de período anterior ao reconhecimento póstumo da paternidade.

No caso, a criança nasceu em outubro de 2020, após a morte do pai em setembro do mesmo ano. Todavia, somente em outubro de 2021, a paternidade foi reconhecida judicialmente, a partir desse momento, ela começou a receber a pensão por morte. Sendo assim, a mãe entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitando o pagamento retroativo da pensão à sua filha, uma vez que o pedido de benefício foi negado administrativamente desde a morte do pai.

Para o INSS, mesmo que o reconhecimento da paternidade tenha ocorrido tardiamente, produziria efeitos a partir da data do requerimento administrativo (DER) se outro dependente já estivesse habilitado para receber o benefício, o que era o caso. De acordo com o processo, na data do falecimento, outro filho do segurado já estava habilitado.

A análise do caso

Para a Justiça Federal, não havia disputa quanto ao direito da menina receber a pensão por morte, visto que ela se tornou beneficiária a partir do reconhecimento judicial de paternidade. Porém, o INSS negou o pedido de revisão da data de início do benefício, alegando que o requerimento foi feito mais de 180 dias após a morte do segurado. A demora foi justificada pelo reconhecimento tardio da paternidade.

Dessa forma, em sentença, entendeu-se que o reconhecimento tardio da paternidade não impede que a criança receba a pensão por morte desde a data do seu nascimento, quando ocorreu a aquisição da personalidade civil.

Agora, é devido o pagamento das parcelas anteriores da pensão por morte referentes ao período entre o nascimento e o reconhecimento da paternidade. A decisão pode ser objeto de recurso às Turmas Recursais.

 

Com informações do TRF4.


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