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5 de junho de 2024
TRF4 decide que dependente químico pode receber Auxílio-Doença do INSS
TRF4 decide que dependente químico pode receber Auxílio-Doença do INSS
A 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) decidiu que um dependente químico pode receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O segurado entrou com o pedido de concessão do auxílio-doença. No entanto, ele se encontrava internado em um hospital psiquiátrico para reabilitação. Portanto, não conseguiu comparecer à perícia médica marcada pelo INSS.
De acordo com o processo, o laudo pericial posterior revelou que o requerente sofria de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de cocaína, que resultaram em uma síndrome de dependência. Dessa forma, ele foi considerado temporariamente incapaz para o trabalho a partir de 10 de maio de 2023.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) entendeu que o requerente justificou sua ausência na perícia devido à internação. Tal fato, garante o direito ao pagamento retroativo do benefício desde 17 de maio de 2023, data do pedido inicial.
Além disso, o magistrado discordou da data estipulada pela perícia para o término do benefício (10 de janeiro de 2024), uma vez que o prazo limitou o direito de solicitar prorrogação do auxílio.
Dessa forma, o auxílio-doença deve ser pago por mais 60 dias, podendo o requerente solicitar a extensão do auxílio, mediante nova avaliação médica.
Processo: 5005900-49.2023.4.04.7104
Com informações do TRF4.
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