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30 de outubro de 2024
TRF4 concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para diarista com dor pélvica
TRF4 concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para diarista com dor pélvica
A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma diarista de 33 anos, que sofre com dores abdominais e pélvicas.
De acordo com o processo, a requerente enfrenta essas condições há mais de três anos, o que frequentemente a impede de sair de casa. Sendo assim, ela solicitou a concessão do BPC/LOAS, que foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, a juíza responsável relembrou os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS no caso das pessoas com deficiência:
- Comprovação da deficiência;
- Não possuir meios de garantir a própria subsistência ou ser sustentada pela família;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Embora a perícia médica da requerente não tenha identificado deficiência ou impedimento de longo prazo, constatou uma incapacidade total e temporária devido à dor pélvica. Dessa forma, a juíza observou que a Autora sempre trabalhou em atividades que necessitam de esforço físico, sem registros de contribuições previdenciárias desde abril de 2021. Além disso, foi pontuado na decisão que a requerente passou por uma histerectomia em 2023 e tem baixo nível de escolaridade, até o 5º ano do ensino fundamental.
Apesar de apresentar boa mobilidade, a magistrada entendeu que as condições de saúde tornam inviável o desempenho de suas funções. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício assistencial, além do pagamento de parcelas retroativas desde agosto de 2023. Cabe recurso.
Com informações do TRF4.
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