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28 de novembro de 2024
TRF4 concede aposentadoria por idade rural para agricultora
TRF4 concede aposentadoria por idade rural para agricultora
A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu aposentadoria por idade rural para uma agricultora que teve seu tempo de trabalho não reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o caso, a agricultora atua no setor desde 2005, cultivando e vendendo hortaliças, batata-doce e batata-inglesa, além de criar animais como porcos, galinhas e gado leiteiro. Ela trabalha individualmente em terras cedidas e depende da renda obtida para a sobrevivência da família, já que seu marido tem um emprego urbano. Sendo assim, o pedido de aposentadoria, feito em 2021, foi inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, a juíza constatou, com base na documentação apresentada, Carteira de Trabalho de 1984 e notas fiscais em seu nome e do marido, comprovou-se o tempo de trabalho rural.
Ademais, as testemunhas confirmaram que a requerente arrenda 20 hectares de terra para suas atividades rurais e que se dedica à criação de gado e à produção de laticínios e hortaliças. Por sua vez, a agricultora afirmou que possui cerca de 25 cabeças de gado, produzindo leite para queijos e doces.
A juíza observou que, embora muitas notas fiscais estejam em nome do marido, isso não diminui a importância do trabalho da agricultora para a família. Ressaltando também, a importância de aplicar o artigo 5º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 2002. O qual promove a inclusão das mulheres em todas as esferas da vida
Por fim, a juíza entendeu que a segurada atende aos requisitos necessários para a aposentadoria, incluindo o tempo de serviço, a idade e a atividade rural exercida em julho de 2021. Agora, cabe ao INSS a concessão da aposentadoria por idade e o pagamento das parcelas em atraso. A decisão pode ser contestada.
Com informações do TRF4.
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