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27 de março de 2024
TRF4: Companheira pode receber Pensão por Morte após comprovar união estável
TRF4: Companheira pode receber Pensão por Morte após comprovar união estável
A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em São Luiz Gonzaga, garantiu a concessão da Pensão por Morte à moradora da zona rural de Santo Antônio das Missões.
Após o falecimento do companheiro, a mulher entrou com uma ação buscando o pagamento do benefício. Na ocasião, ela explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativo, alegando a falta de comprovação da união estável com o companheiro.
A decisão da Justiça Federal
Ao analisar o caso, a juíza responsável relembrou que os requisitos básicos para receber a pensão por morte consistem em:
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Comprovação do óbito;
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Qualidade de segurado do falecido;
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Condição de dependente do beneficiário.
Dessa forma, de acordo com o processo, os requisitos de qualidade de segurado e óbito eram incontroversos, bastando apenas a mulher comprovar a união estável. Durante a instrução, foi realizada a colheita de prova testemunhal, bem como apresentados documentos, como a escritura pública da união estável firmada pelo casal em fevereiro de 2004.
Sendo assim, a JF julgou o pedido procedente e garantiu o pagamento da pensão desde a data do óbito, em setembro de 2022, de forma vitalícia. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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