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1 de agosto de 2024
TRF4: Banco deve indenizar aposentado que contratou cartão de crédito ao invés de empréstimo consignado
TRF4: Banco deve indenizar aposentado que contratou cartão de crédito ao invés de empréstimo consignado
A Justiça Federal da 4° Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para um aposentado.
De acordo com o processo, o idoso tentou contratar um empréstimo consignado, mas teve descontos em seu benefício relacionados a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sendo assim, ele achou que estava pagando as parcelas fixas para quitar a dívida, mas estava realizando apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.
A decisão da Justiça Federal
Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o aposentado havia consentido com o negócio, uma vez que ele acreditava ter feito um empréstimo consignado de R$ 698,96, com parcelas fixas de R$ 52,25.
Sendo assim, a sentença determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil ao aposentado. Cabe recurso.
Com informações do TRF4.
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