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1 de agosto de 2024

TRF4: Banco deve indenizar aposentado que contratou cartão de crédito ao invés de empréstimo consignado

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Banco deve indenizar aposentado que contratou cartão de crédito ao invés de empréstimo consignado

A Justiça Federal da 4° Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para um aposentado. 

De acordo com o processo, o idoso tentou contratar um empréstimo consignado, mas teve descontos em seu benefício relacionados a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sendo assim, ele achou que estava pagando as parcelas fixas para quitar a dívida, mas estava realizando apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.

A decisão da Justiça Federal

Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o aposentado havia consentido com o negócio, uma vez que ele acreditava ter feito um empréstimo consignado de R$ 698,96, com parcelas fixas de R$ 52,25. 

Sendo assim, a sentença determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil ao aposentado. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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