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14 de maio de 2025
TRF4: Auxílio Brasil não deve ser considerado no cálculo da renda para concessão do BPC/LOAS
TRF4: Auxílio Brasil não deve ser considerado no cálculo da renda para concessão do BPC/LOAS
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) determinou que os valores recebidos por meio de programas sociais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, não devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).
Conforme o processo, a ação foi movida por uma idosa de 69 anos, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em novembro de 2021, a mulher solicitou o BPC/LOAS, mas o pedido foi negado pelo INSS, que alegou que sua renda per capita ultrapassava o limite de um quarto do salário mínimo.
No processo, a autora explicou que vivia com a filha desempregada e sua única renda era uma pensão alimentícia de R$ 900. O INSS considerou, no entanto, que a filha recebia R$ 600 do Auxílio Brasil, o que elevava a renda total da família para R$ 1.500 e, consequentemente, impedia a concessão do benefício.
Em janeiro de 2023, a 21ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a negativa do INSS, decisão confirmada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Diante disso, a idosa recorreu à Turma Regional de Uniformização (TRU), argumentando que a decisão era contra outra tomada pela 1ª Turma Recursal do RS, que desconsiderou os valores do Auxílio Brasil no cálculo da renda para o BPC.
Entenda a decisão da TRU
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que a Lei 8.742/93 prevê que o BPC/LOAS não pode ser acumulado com benefícios da seguridade social, mas pode coexistir com transferências de renda. Ele reforçou que, de acordo com o artigo 4º, §2°, I e II, do Regulamento do BPC, valores de programas sociais devem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita. Dessa forma, a TRU fixou a seguinte tese:
"Os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, não se incluem no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC, conforme previsto na Lei 8.742/93."
Com isso, a TRU aceitou o pedido da idosa e determinou um novo julgamento do caso, levando em consideração que o Auxílio Brasil não deve ser contabilizado para a concessão do BPC.
Com informações do TRF4.
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