Notícias

6 de maio de 2024

TRF4: Aposentadoria por idade híbrida não exige um número mínimo de contribuições de atividade urbana

por Laura Coelho de Almeida

TRF4: Aposentadoria por idade híbrida não exige um número mínimo de contribuições de atividade urbana

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região (TRU/JEFs) concluiu que a aposentadoria por idade híbrida não exige um número mínimo de contribuições de atividade urbana.

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de aposentadoria que utiliza tempo de serviço rural, juntamente com o urbano, para preencher os requisitos necessários para a concessão.

No caso em questão, uma trabalhadora rural de 67 anos, buscava a concessão da aposentadoria por idade rural. No entanto, o INSS negou o benefício alegando falta de comprovação do período de carência necessário. Dessa forma, ela ajuizou ação, argumentando que tinha cumprido os requisitos legais para a aposentadoria. Porém, o pedido foi novamente negado pela 2a Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) e ela recorreu à 3a Turma Recursal do Paraná. Dessa vez, a segurada solicitava a análise da possibilidade de receber uma aposentadoria por idade híbrida.

Por sua vez, a Turma Recursal negou o pedido, sob a justificativa de que a autora não tinha vínculos urbanos a serem considerados, visto que apresentava uma única contribuição como segurada facultativa em 2022. Sendo assim, ela interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU da 4a Região.

A decisão da TRU:

Ao analisar o caso, a TRU entendeu que não é obrigatório um número mínimo de contribuições referentes à atividade urbana. De acordo com a Turma, é possível considerar até mesmo uma única contribuição como segurado facultativo.

Dessa forma, a TRU determinou que contribuição como segurada facultativa deve ser considerada para o tempo de contribuição urbano, concedendo-lhe o direito à aposentadoria por idade híbrida.
Agora, o processo retornará à Turma Recursal de origem para novo julgamento, seguindo a decisão da TRU.

Com informações do TRF4.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Jornalista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter