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5 de novembro de 2024
TRF4: Albinismo é classificado como deficiência e garante a concessão do BPC/LOAS
TRF4: Albinismo é classificado como deficiência e garante a concessão do BPC/LOAS
A 1ª Vara Federal de Pato Branco garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um indígena, após o reconhecimento do albinismo como uma deficiência.
O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele e não possui cura, afetando a pele e a visão. Essa condição torna os indivíduos suscetíveis a queimaduras que podem evoluir para câncer.
Conforme o processo, o requerente trabalhava como agricultor e não tinha condições financeiras para adquirir protetor solar específico ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.
Sendo assim, os advogados do requerente solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, como agricultor, ele não poderia trabalhar sob a exposição solar. Uma vez que aumentaria o risco de câncer e queimaduras solares.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o juiz federal responsável entendeu que, nesse caso, a aposentadoria por invalidez não era viável. Já que a condição incapacitante, o albinismo, já existia antes de sua filiação ao INSS.
No entanto, o juiz considerou considerou válida a concessão BCP/LOAS foi devido à sua deficiência e à sua situação de vulnerabilidade financeira. Agora, o INSS deve implantar o benefício dentro do prazo de 20 dias.
Com informações do TRF4.
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