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8 de outubro de 2024

TRF3: Segurada tem direito ao cálculo da Aposentadoria por Invalidez com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência

por Laura Coelho de Almeida

TRF3: Segurada tem direito ao cálculo da Aposentadoria por Invalidez com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez, aplicando a legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019. Embora o benefício tenha sido concedido em 2022, a segurada já recebia auxílio-doença antes da Reforma da Previdência.

Os magistrados levaram em conta a data de início da doença para definir o método de cálculo. Na ocasião, a perícia judicial constatou que a autora sofre de transtorno depressivo recorrente, com sintomas manifestados desde 2011, e está incapacitada para o trabalho desde março de 2012.

Nesse contexto, a segurada relatou que recebeu auxílio-doença de março de 2012 a agosto de 2022. Com a cessação do benefício, ela ingressou com ação judicial, apresentando documentos que comprovavam o agravamento de sua incapacidade laboral.

Desfecho do caso

A 3ª Vara Federal de Santos/SP havia determinado a concessão da aposentadoria por invalidez com base nas regras da EC 103/2019. Inconformada, a segurada recorreu ao TRF3, pedindo que as novas normas não fossem aplicadas no cálculo da renda mensal.

O relator destacou que o direito aos benefícios por incapacidade é adquirido no momento em que a doença se manifesta, "independentemente de o benefício ser inicialmente provisório ou definitivo". 

A 10ª Turma, por unanimidade, decidiu que o valor da aposentadoria deve ser calculado com base nas regras anteriores à EC 103/2019.

Com informações do TRF3.


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