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28 de fevereiro de 2025
TRF3 reconhece trabalho especial de torneiro mecânico e operador de eletroerosão para concessão de Aposentadoria Especial
TRF3 reconhece trabalho especial de torneiro mecânico e operador de eletroerosão para concessão de Aposentadoria Especial
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão da Aposentadoria Especial para um segurado que trabalhou como torneiro mecânico e operador de eletroerosão.
De acordo com o processo, o segurado entrou com ação judicial para que o período trabalhado nessas funções fosse reconhecido como especial, permitindo a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP concedeu o pedido, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF3.
Decisão do TRF3
O relator do processo destacou que a atividade de torneiro mecânico já era reconhecida como especial nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Como o segurado desempenhou essa função entre fevereiro de 1983 e agosto de 1990, o reconhecimento da especialidade foi garantido independentemente da comprovação de exposição a agentes nocivos (enquadramento por categorial profissional).
Além disso, o relator também considerou especial o período de março de 1997 a abril de 2016, quando o trabalhador atuou como operador de eletroerosão, devido à exposição a óleos e graxas.
Os magistrados analisaram o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico pericial, concluindo que o trabalhador atuou em atividades consideradas especiais de acordo com a legislação previdenciária vigente à época.
Com esse entendimento, o TRF3 manteve a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial, garantindo ao segurado o direito ao melhor benefício.
Processo: 5001998-85.2022.4.03.6123
Com informações do TRF3.
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