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19 de fevereiro de 2025
TRF3 reconhece tempo como aluno aprendiz e determina concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
TRF3 reconhece tempo como aluno aprendiz e determina concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o período em que um segurado atuou como aluno aprendiz para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o processo, o segurado entrou com uma ação na Justiça para que o tempo em que trabalhou como aluno aprendiz fosse reconhecido na contagem da sua aposentadoria. Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Barretos/SP negou o pedido, levando o autor a recorrer ao TRF3.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator do processo, destacou que certidões emitidas por institutos federais de Minas Gerais comprovaram a frequência do segurado nos cursos de “Ginasial Agrícola” e “Técnico em Agropecuária”, entre 1967 e 1974, período em que desempenhou atividades como aluno aprendiz.
O relator seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. Instâncias as quais reconhecem que o exercício de atividade remunerada nessa condição, ainda que de forma indireta, pode ser considerado para a aposentadoria.
Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do TRF3, por unanimidade, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo.
Com informações do TRF3.
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