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14 de agosto de 2024
TRF3 reconhece Atividade Especial em lavoura de cana-de açúcar e em serviços gerais para concessão de aposentadoria
TRF3 reconhece Atividade Especial em lavoura de cana-de açúcar e em serviços gerais para concessão de aposentadoria
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especiais os períodos de trabalho de uma segurada, em lavouras de cana-de-açúcar e em serviços gerais. A decisão garante a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à beneficiária.
De acordo com o processo, a segurada solicitou o reconhecimento de tempo especial por ter trabalhado em condições especiais entre 1985 e 2019. Após a Justiça Estadual de Santa Adélia/SP reconhecer a especialidade do trabalho entre 1985 e 2017, determinando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS recorreu ao TRF3.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, os desembargadores do TRF3 concluíram que as atividades exercidas pela segurada apresentavam condições prejudiciais à saúde. Conforme os laudos, ela trabalhou no cultivo de cana-de-açúcar, exposta a produtos químicos como hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. Ademais, a segurada também atuou como auxiliar de serviços gerais, realizando a limpeza e coleta de lixo.
Desse modo, a exposição aos tóxicos orgânicos na lavoura de cana-de-açúcar enquadra-se no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, e a exposição a agentes biológicos, da atividade de auxiliar de serviços gerais, no item 1.3.4 do Decreto 83.080/1979.
Em relação aos requisitos para a concessão da aposentadoria, os dados registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstram que a segurada acumulou tempo suficiente para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.
Dessa forma, a 10ª Turma manteve a concessão do benefício à segurada e, agora, cabe ao INSS realizar os pagamentos.
Processo: 5042017-48.2022.4.03.9999
Com informações do TRF3.
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