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12 de agosto de 2024
TRF3 reconhece atividade especial de piloto de avião para a concessão de aposentadoria
TRF3 reconhece atividade especial de piloto de avião para a concessão de aposentadoria
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho como piloto de avião.
De acordo com o processo, o segurado ajuizou uma ação visando o reconhecimento de tempo especial entre 1987 e 2020. Durante esse período, o autor exerceu funções de piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronave, todas em condições nocivas à saúde ou integridade física.
Sendo assim, a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP julgou o pedido procedente. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF3 para reformar a sentença.
Entenda a decisão:
Ao analisar o caso, o relator responsável entendeu comprovada a especialidade das atividades, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de cópias de perícias de ações previdenciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Para o TRF3, os documentos comprovaram que o trabalhador desempenhou suas funções no transporte aéreo e esteve exposto, de forma habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal. Ademais, a soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial.
Dessa forma, o TRF3 negou o recurso do INSS e determinou a concessão da aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, conforme benefício mais vantajoso.
Processo: 5015564-52.2021.4.03.6183
Com informações do TRF3.
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