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11 de março de 2025
TRF3: Mulher com epilepsia pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
TRF3: Mulher com epilepsia pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para uma mulher diagnosticada com epilepsia.
Conforme o processo, a autora relatou que começou a sofrer com desmaios aos 11 anos e que a condição se agravou ao longo do tempo, tornando impossível exercer suas atividades laborais. O pedido de concessão do BPC/LOAS foi, inicialmente, negado pela Justiça Estadual em Rosana/SP e, por isso, a requerente recorreu ao TRF3.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que o laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia da requerente. O magistrado também ressaltou que a doença resulta em um impedimento de longo prazo que impede a autora de garantir seu próprio sustento, especialmente quando combinada com barreiras socioeconômicas.
Além disso, um estudo social mostrou que a mulher vive em uma casa alugada, com condições precárias de infraestrutura. A renda familiar depende exclusivamente de programas sociais do governo, com a renda mensal per capita sendo inferior a meio salário mínimo. Caracterizando a hipossuficiência econômica e a vulnerabilidade social da autora.
Diante disso, a 10° Turma determinou a concessão do BPC/LOAS, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.
Com informações do TRF3.
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