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13 de agosto de 2024
TRF3: Homem com esclerose múltipla tem direito à isenção do imposto de renda sobre o adicional de 25% na aposentadoria
TRF3: Homem com esclerose múltipla tem direito à isenção do imposto de renda sobre o adicional de 25% na aposentadoria
A 3° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a isenção do imposto de renda sobre o adicional de 25% recebido por um aposentado com esclerose múltipla.
O adicional de acompanhante corresponde a 25% do benefício previdenciário e é pago aos aposentados por invalidez, que precisam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades cotidianas.
De acordo com o processo, o segurado foi diagnosticado com esclerose múltipla, que evoluiu para tetraplegia. Sendo assim, ele solicitou a isenção do IRPF sobre sua aposentadoria por invalidez e o adicional de acompanhante. Além disso, postulou a restituição em dobro dos valores descontados desde novembro de 2015.
A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos tributos descontados desde novembro de 2020, data do diagnóstico. No entanto, a União recorreu ao TRF3, alegando que não havia previsão legal para a isenção do imposto sobre o adicional de 25%.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, os desembargadores do TRF3 determinaram que o valor recebido à título do adicional faz parte da remuneração da aposentadoria, a qual é isenta de imposto, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Dessa forma, a 3° Turma rejeitou o pedido da União e garantiu a isenção do IRPF nos valores recebidos do auxílio de 25%.
Com informações do TRF3.
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