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5 de janeiro de 2024
TRF3 garante restabelecimento de Pensão por Morte para a companheira de um segurado que faleceu há 54 anos
TRF3 garante restabelecimento de Pensão por Morte para a companheira de um segurado que faleceu há 54 anos
A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o restabelecimento da Pensão por Morte para a companheira de um segurado da previdência social, que faleceu há 54 anos. O INSS havia cessado os pagamentos do benefício alegando a falta do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do falecido.
De acordo com o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou uma revisão administrativa da Pensão por Morte. Na qual a beneficiária deveria apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas do falecido. Dessa forma, a idosa recorreu ao Judiciário, explicando que o INSS parou os pagamentos exigindo um documento que nem existia na época em que o segurado faleceu, há 54 anos.
A concessão da Pensão por Morte:
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a beneficiária não precisava apresentar o CPF, já que o segurado faleceu antes do documento ser criado. De acordo com os dados, a certidão de óbito confirmou a morte em agosto de 1968, e o CPF estabelecido quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
Agora, cabe ao INSS restabelecer a Pensão por Morte sem a exigência do Cadastro de Pessoas Físicas do segurado.
Processo: 5006300-23.2022.4.03.6103
Com informações do TRF3.
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