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15 de janeiro de 2024
TRF3 garante pensão especial a homem com síndrome da talidomida
TRF3 garante pensão especial a homem com síndrome da talidomida
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) garantiu o pagamento de pensão especial a homem com síndrome da talidomida. O requerente teve a saúde afetada por uma malformação congênita causada pela síndrome da talidomida.
A talidomida é um fármaco que afeta o desenvolvimento dos membros do feto durante a gravidez. Sendo assim, o requerente entrou com o pedido de pensão alegando uma malformação congênita no braço, falta de dedos na mão esquerda, diferenças nos ombros e assimetria corporal devido ao uso da talidomida por sua mãe durante a gestação.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a solicitação de pensão, motivo pelo qual ajuizou ação perante a Justiça Estadual de Auriflama/SP. Ao analisar o caso, a Justiça determinou a concessão do benefício. Porém, o INSS recorreu ao TRF3 sustentando a falta de comprovação de que as deficiências eram decorrentes do uso da medicação.
A concessão da pensão especial
Ao analisar o caso, o TRF3 relembrou a legislação que garante a pensão especial. De acordo com a lei, o pagamento é feito aos afetados pela síndrome da talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, quando o fármaco foi comercializado.
Dessa forma, visto que o laudo pericial confirmou que o autor é portador da síndrome da talidomida, o que o deixa totalmente incapacitado para o trabalho, cabe a concessão do benefício.
Sendo assim, o recurso do INSS foi rejeitado e o INSS deve pagar a pensão a partir de 6 de novembro de 2013, data do pedido administrativo.
Com informações do TRF3.
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