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18 de janeiro de 2024

TRF3 determina o restabelecimento de Pensão por Morte a jovem com esquizofrenia

por Laura Coelho de Almeida

TRF3 determina o restabelecimento de Pensão por Morte a jovem com esquizofrenia

A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) determinou o restabelecimento de Pensão por Morte a uma jovem com esquizofrenia hebefrênica.

De acordo com os dados do processo, a jovem começou a receber a pensão por morte com apenas 6 meses, após o falecimento do pai. Posteriormente, aos 16 anos, recebeu o diagnóstico com esquizofrenia hebefrênica, patologia que a tornou inválida. 

No entanto, quando completou 21 anos, o INSS cessou os pagamentos da pensão. De início, requereu administrativamente a continuidade do benefício, porém o INSS negou o pedido. 

Dessa forma, a jovem ajuizou ação requerendo o restabelecimento do benefício, na condição de dependente como filha maior inválida. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP proferiu decisão favorável. Porém, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que o diagnóstico surgiu após os 21 anos.

O restabelecimento da Pensão por Morte

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a interrupção do benefício ocorreu de forma irregular, visto que o diagnóstico de esquizofrenia foi feito quando a jovem tinha 16 anos e a considerou total e permanentemente incapaz.

Além disso, foi destacado que a jovem tem direito de continuar recebendo a pensão mesmo após os 21 anos, visto que a Lei 8.213/91 presume a dependência quando o beneficiário é filho inválido.

Diante disso, a Oitava Turma do TRF3 rejeitou o recurso de apelação e determinou o restabelecimento da pensão por morte.

Processo: 5002126-90.2022.4.03.6128 

Com informações do TRF3.


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