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29 de fevereiro de 2024

TRF3: Aposentada vítima de fraude no benefício previdenciário deve ser indenizada pelo INSS e pela Caixa

por Laura Coelho de Almeida

TRF3: Aposentada vítima de fraude no benefício previdenciário deve ser indenizada pelo INSS e pela Caixa

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizarem uma aposentada vítima de fraude no benefício previdenciário.

De acordo com o processo, a aposentada sofreu diversos descontos na aposentadoria desde 2014. Os abatimentos se deram por conta de um empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta. 

Sendo assim, ela entrou com um processo buscando anulação do contrato, bem como o reembolso em dobro dos valores abatidos (repetição de indébito) e uma compensação por danos morais.

No julgamento do caso, a 1ª Vara Federal de Barueri/SP anulou o empréstimo e determinou a restituição dos valores por parte da Caixa. Do mesmo modo, condenou a instituição financeira e o INSS a pagar uma indenização de R$5 mil por danos morais. Porém, o INSS apelou ao TRF3, alegando falta de legitimidade, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral. 

A decisão do TRF3

Ao analisar o caso, o TRF3 seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que o INSS é parte legítima para responder a ações relacionadas à correção de descontos de empréstimos consignados em benefícios previdenciários

Além disso, o Tribunal entendeu que cabe o pagamento de danos morais, uma vez que o nome da autora foi incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. No entanto, o TRF3 recusou o pedido de restituição em dobro, feito pela aposentada em sede de apelação, visto que não houve má-fé por parte do credor. 

Sendo assim, a decisão final manteve o valor de R$5 mil por danos morais, juntamente com a restituição dos valores por parte da Caixa.

Com informações do TRF3.


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