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26 de fevereiro de 2024

TRF1: Vereador pode receber Aposentadoria por Invalidez juntamente com exercício de mandato eletivo

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: Vereador pode receber Aposentadoria por Invalidez juntamente com exercício de mandato eletivo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) decidiu que um vereador pode receber Aposentadoria por Invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) juntamente com o exercício de mandato eletivo.

De acordo com o processo, o segurado ajuizou ação de restabelecimento da aposentadoria por invalidez, que foi julgada procedente em sentença. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, argumentando que o benefício não poderia ser cumulado com o exercício de mandato eletivo de vereador. Além disso, a Autarquia solicitava a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as quais explicitam que não há restrição para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso porque, os agentes políticos não possuem vínculo profissional fixo com a Administração Pública. Trata-se de uma função temporária. Dessa forma, a incapacidade para o trabalho não repercute nas atividades políticas.

Além disso, o Tribunal destaca que não existem motivos para a devolução dos valores recebidos à título de aposentadoria por invalidez. Portanto, o INSS teve o seu recurso rejeitado e a decisão a favor do segurado foi mantida.

Processo: 1002469-58.2020.4.01.3905 

Com informações do TRF1.


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