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22 de abril de 2024

TRF1: Trabalhadora rural não pode cumular a Pensão de Seringueiro com outro benefício previdenciário

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: Trabalhadora rural não pode cumular a Pensão de Seringueiro com outro benefício previdenciário

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o trabalhador rural não pode cumular a Pensão de Seringueiro com outro benefício previdenciário.

O caso trata de uma segurada da Previdência Social que recebia a Aposentadoria por Idade Rural, juntamente com a pensão do "Soldado da Borracha", decorrente do status de dependente de um ex-seringueiro falecido.

De acordo com o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o pagamento da pensão, ao considerar ilegal a acumulação dos dois benefícios pela autora. Dessa forma, ajuizou ação previdenciária.

A Decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que não é possível acumular a pensão especial de seringueiro com qualquer outro benefício previdenciário. O entendimento referido se deve ao caráter assistencial desse benefício. 

Além disso, o desembargador ressaltou que um dos requisitos para a concessão da pensão especial de seringueiro é a falta de meios de subsistência do beneficiário ou de sua família. Tal situação evidenciaria a vulnerabilidade social daqueles que contribuíram como seringueiros durante a guerra.

Portanto, o Tribunal rejeitou o recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido da autora para restabelecer a pensão especial.

Com informações do TRF1.


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