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13 de maio de 2024
TRF1: Trabalhadora rural menor de 16 anos pode receber o salário-maternidade do INSS
TRF1: Trabalhadora rural menor de 16 anos pode receber o salário-maternidade do INSS
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do salário-maternidade para uma trabalhadora rural com menos de 16 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão de primeira instância que concedeu o benefício à trabalhadora. Para a Autarquia, a concessão do benefício era incoerente e que as provas apresentadas eram insuficientes. O argumento era, também, que a adolescente era menor de 16 anos durante o período de carência necessário para a concessão do benefício. Sendo assim, o INSS solicitou a reforma da sentença.
Entenda o desfecho do caso:
Para comprovar a condição de trabalhadora rural, a adolescente apresentou documentos como a certidão de nascimento da filha e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai com anotações de trabalho rural. Além disso, também juntou contrato de comodato do sítio em nome da mãe e comprovantes de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Ao analisar os documentos, o TRF1 entendeu que esses elementos são suficientes para comprovar o direito ao salário-maternidade. Além disso, as provas testemunhais também confirmaram que a adolescente, durante o período de carência, trabalhava na agricultura familiar para prover o seu sustento.
Dessa forma, a 9ª Turma do TRF1 negou o recurso do INSS e manteve a sentença que concedeu o benefício à adolescente.
Processo: 1024350-11.2021.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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