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29 de novembro de 2024
TRF1: Segurada urbana pode receber Salário-Maternidade sem a exigência de carência
TRF1: Segurada urbana pode receber Salário-Maternidade sem a exigência de carência
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Salário-Maternidade para uma segurada, ajustando a data de início do benefício (DIB) para coincidir com a data do requerimento administrativo (DER), conforme a Lei 8.213/91, artigo 49, I, “b”.
De acordo com o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que a concessão do salário-maternidade não era viável devido à falta de carência e à suposta ausência de qualidade da segurada. Além disso, a autarquia alegou que houve um erro na DIB na decisão anterior que concedeu o benefício.
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a ADI 2.110, é inconstitucional a norma que exigia uma carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas.
Ademais, o magistrado ressaltou que a segurada atendeu todos os requisitos necessários para receber o benefício. Do mesmo modo, no momento do parto, a autora estava exercendo atividade laboral urbana como contribuinte facultativa, conforme seu Extrato de Contribuição (CNIS).
Dessa forma, a decisão do colegiado foi dar parcial provimento à apelação, concedendo o salário-maternidade para a segurada.
Processo: 1032416-43.2022.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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