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27 de fevereiro de 2025

TRF1 revoga concessão do Adicional de 25% em aposentadoria por Tempo de Contribuição

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 revoga concessão do Adicional de 25% em aposentadoria por Tempo de Contribuição

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reverteu uma decisão judicial que concedia um adicional de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição de segurado.

De acordo com processo, o INSS recorreu da sentença, alegando que o adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, é exclusivo para aposentadorias por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente). Assim, a beneficiária, que recebia aposentadoria por tempo de contribuição, não teria direito ao acréscimo.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o relator responsável reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido a extensão desse benefício para outras modalidades de aposentadoria.

Conforme a tese fixada pelo STF no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Como não há previsão legal para estender o "auxílio-acompanhante" (adicional de 25%) a outras modalidades de aposentadoria, a decisão inicial foi reformada.

Dessa forma, o TRF1 confirmou que o adicional de 25% é restrito aos aposentados por invalidez, negando sua aplicação às aposentadorias por tempo de contribuição e revogando o pagamento do benefício à segurada.

Com informações do TRF1.


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