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18 de novembro de 2024
TRF1 permite o acúmulo do salário de vereador com aposentadoria por invalidez
TRF1 permite o acúmulo do salário de vereador com aposentadoria por invalidez
Em decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu o acúmulo do salário de vereador com aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
O caso trata de uma apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão que impediu a cobrança de valores recebidos por um beneficiário. Os valores correspondiam à aposentadoria por invalidez e foram pagos após o beneficiário assumir o cargo de vereador.
Na apelação, o INSS argumentou que, como o beneficiário exercia a função de vereador, ele havia optado por retornar ao trabalho. Ademais, para o INSS, ao assumir o cargo de vereador, o beneficiário demonstrava que não possuía uma incapacidade total e permanente, um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Entenda a decisão
O relator do caso ressaltou que, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto o TRF1 reconhecem a possibilidade de receber cumulativamente os subsídios de um cargo eletivo e os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois esses vínculos são de natureza distinta.
Além disso, para o relator, o fato de que o INSS cancelou o benefício previdenciário sem evidências concretas de que o segurado recuperou sua capacidade laboral é inadequado.
Sendo assim, embora o beneficiário exerça uma função pública por um tempo limitado, isso não significa que sua invalidez para o trabalho profissional o impeça de atuar na política.
Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505
Com informações do TRF1.
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