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1 de julho de 2024
TRF1 nega pedido de Auxílio-Doença para mulher com gravidez de risco
TRF1 nega pedido de Auxílio-Doença para mulher com gravidez de risco
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A requerente solicitou o benefício correspondente ao período em que esteve afastada do trabalho devido a uma gravidez de risco. De acordo com a autora, ela cumpria os requisitos necessários para a concessão do benefício. Assim, solicitou a reforma da sentença para reconhecer seu direito de receber as parcelas atrasadas de auxílio-doença.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator relembrou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece que a gravidez de alto risco, quando recomendada a afastamento por mais de 15 dias pelo médico, garante a isenção da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
No entanto, as provas apresentadas pela requerente foram consideradas insuficientes para comprovar a incapacidade temporária decorrente da gravidez de alto risco. De acordo com o relator, documentos como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames não foram apresentados. Assim, o desembargador votou por negar provimento à apelação da autora.
Com informações do TRF1.
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