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10 de abril de 2025

TRF1 nega Aposentadoria Especial a ex-engenheira civil por falta de comprovação de insalubridade

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 nega Aposentadoria Especial a ex-engenheira civil por falta de comprovação de insalubridade

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão do tempo especial em comum, de uma ex-engenheira civil. 

Conforme o processo, a requerente alegou que trabalhou entre 2007 e 2009 exposta à poeira de cimento (álcalis cáusticos), o que caracterizaria atividade especial, permitindo a conversão do tempo de serviço e garantindo o direito à aposentadoria. 

O relator do caso explicou que, conforme os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, o reconhecimento do tempo especial exige que o trabalho ocorra sob condições efetivamente prejudiciais à saúde, de maneira permanente, e não apenas de forma ocasional ou intermitente. 

Ademais, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados pela ex-engenheira não especificaram a composição da poeira a que ela teria sido exposta, impossibilitando o enquadramento da atividade como especial. Além disso, o simples contato com poeira de cimento não configura, por si só, condição de trabalho insalubre para fins previdenciários, de acordo com entendimento já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

O desembargador também citou o anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), estabelecida pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que não considera o manuseio de cimento uma atividade insalubre. A regulamentação reconhece o risco apenas na fabricação e no transporte de álcalis cáusticos em condições de grande exposição.

Diante da ausência de comprovação adequada, a 9ª Turma do TRF1 manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao recurso da autora.

Processo: 1012058-91.2021.4.01.3500

Com informações do TRF1.


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